É comum que na prática exista um grande problema na forma de contratação da maioria dos profissionais da saúde como dentistas, fonoaudiólogos, psicólogos, médicos e demais profissionais dessa área.
Normalmente a contratação dessa categoria ocorre na completa informalidade (sem contrato/sem carteira assinada) ou com contrato de prestação de serviço (PJ).
Mas o que de fato está errado na contratação desses profissionais?
Na primeira hipótese, o colaborador está completamente desprotegido juridicamente sem o reconhecimento do vínculo empregatício ou sem um contrato que contenha a discriminação das atividades que serão desempenhadas, das obrigações e deveres de ambas as partes, do dia de pagamento e valor acordado, entre outras cláusulas necessárias.
Já na segunda hipótese, apesar de parecer que o colaborador está juridicamente seguro, na prática, o empregador está se utilizando da chamada “Pejotização” para fraudar essa contratação e fugir das obrigações requeridas pela CLT como o pagamento das verbas trabalhistas.
O QUE É PEJOTIZAÇÃO?
A pejotização acontece quando uma empresa solicita ao colaborador que ele abra uma PJ (Pessoa Jurídica) para realizar a sua contratação como se este fosse realizar uma prestação de serviço, ou seja, como se este fosse uma verdadeira empresa a ser contratada, não possuindo qualquer vínculo empregatício.
Porém, no seu dia a dia, o profissional de saúde terá que exercer o mesmo papel e possuirá as mesmas atribuições de um funcionário regido pela CLT, preenchendo todos os requisitos do vínculo empregatício, caracterizando uma fraude na contratação.
E QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA SER RECONHECIDO O VÍNCULO EMPREGATÍCIO?
A CLT traz 4 requisitos obrigatórios para o reconhecimento do vínculo, vejamos:
- Subordinação (estar subordinado à empresa e suas regras)
- Onerosidade (pagamento ao serviço prestado)
- Pessoalidade (somente a pessoa contratada pode exercer aquela função, não podendo ser substituída por outrem)
- Habitualidade (serviço permanente e não pontual/eventual realizado pelo profissional da saúde)
CONCLUSÃO
Em ambas as hipóteses, seja no trabalho informal ou na pejotização, se no dia a dia o profissional da saúde preenchia esses 4 requisitos acima, é possível ingressar com uma ação judicial para o reconhecimento do vínculo trabalhista e o pedido de todas as verbas que não foram pagas durante o período trabalhado como o pagamento das horas extras devidas, o depósito do FGTS, o 13º, férias acrescida de 1/3, aviso prévio entre outras.
Importante ainda ressaltar que normalmente pessoas que trabalham na informalidade ou por PJ recebem por mês um valor mais alto do que o do mercado e, caso seja reconhecido o vínculo trabalhista na justiça, o valor salarial que será fixado para fins de cálculos dessa ação será o valor que de fato elas já recebiam enquanto PJ e, por isso, são ações que possuem um alto valor da causa.
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